O período de férias já chegou e as festas de fim de ano se aproximam, é nessa época do ano que aumenta a procura por locações de imóveis temporários. Esse tipo de locação é uma ótima opção para quem viaja em grupo, uma vez que sai mais barato que se hospedar em pousadas ou hotéis. Mas o locatário tem que tomar cuidado na hora de escolher o local e fechar o negócio, para que suas férias não acabem em “dor de cabeça”.
O primeiro passo é buscar referências sobre o locador, saber sua idoneidade e consultar os comentários de outros clientes sobre ele na internet. Além disso, é importante checar com cautela as características do imóvel e ver se a sua estrutura é o que você procura. Pesquise sobre a localização do imóvel, veja se ele fica perto dos lugares que queira visitar e se está bem localizado (perto de padarias, farmácias, supermercados, etc.).
O próximo passo depois de ter escolhido o lugar é a elaboração do contrato por escrito, com ele você vai ter os seus direitos estabelecidos na legislação. No documento deve conter os seguintes dados do locador e locatário: nome completo, RG, CPF, endereço, telefone e email. Nas cláusulas contratuais devem conter o objeto de locação, período da locação, valor, forma de pagamento e descrição dos utensílios e móveis.
Para que seja considerado um aluguel temporário, o prazo de locação do imóvel é de 90 dias, se passar dessa data, considera-se aluguel comum. Alguns locadores pedem o pagamento de uma vez só, mas o ideal é que o locatário dê uma entrada e quando chegar no local pague o restante do valor. É de extrema importância que o locatário guarde os recibos de todos os pagamentos realizados.
Se o locador não cumprir com as informações e ofertas do contrato, o inquilino tem o direito de exigir a devolução do dinheiro, que está garantido no art. 35 do Código de Defesa do Consumidor, mas para receber a devolução, ele deve desistir da hospedagem. Tente resolver os problemas amigavelmente com o locador, se não for possível, procure o Procon da sua cidade.