A relação entre o Facebook e o usuário é de consumo e, portanto, ao usuário cabe a proteção constitucional. Com esse entendimento, o juiz Fernando Moreira Gonçalves, do 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Goiânia, determinou que o Facebook restitua o acesso a dois perfis — um pessoal e outro comercial — de Palla Leles.
A conta pessoal da reclamante dispõe de mais de 3 mil seguidores e a comercial ,181 mil. Os perfis foram invadidos por um hacker que exigia valores em criptomoedas para devolver o acesso de seus perfis.
A advogada da reclamante, Nycolle Soares, alega que ela tentou resolver a questão de diferentes formas com o Facebook, mas não teve sucesso.
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que a relação entre a usuário e o Facebook é de consumo e que cabe ao consumidor a proteção constitucional. O juiz acolheu o pedido e determinou que a empresa envie um link para recuperação de acesso para o e-mail da usuária no prazo de 10 dias.
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Fonte: Notícia extraída integralmente do site Conjur