O nome é algo personalíssimo e quando os documentos não estão fieis aos dados atuais, podem prejudicar ou atrasar a vida do cidadão. Algo muito comum que acontecia, pois ainda não era previsto de forma extrajudicial se diz a mudança do sobrenome dos genitores em decorrência de separação, divórcio e casamento.
Exemplo: Luísa foi registrada com o nome de sua mãe sendo: Maria da Silva, porém, sua mãe contraiu casamento após o registro de nascimento de Luísa, passando a assinar Maria da Silva Neves.
Para que no registro de nascimento de Luísa onde constava o antigo nome de sua genitora, passe a constar o atual após ter contraído casamento é necessário realizar uma retificação. Essa retificação está regulamentada no Provimento n. 82 do CNJ que padronizou o procedimento em todo âmbito nacional, não sendo mais necessário requerer autorização judicial para fazer esse procedimento que poderá ser feito diretamente em um cartório de Registro Civil (o mais próximo de sua cidade) ou no cartório onde foi feito o registro.
Vale lembrar que o filho que já casou e houve alteração no sobrenome de seus genitores, deverá fazer a retificação tanto no seu registro de nascimento, quanto no registro de casamento.