De acordo com a resolução nº 809/2020 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) no formato digital seria obrigatório, publicamos sobre isso, veja aqui.
Porém, a decisão da desembargadora federal da Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) Marga Inge Barth Tessler foi contrária a esta resolução proferindo decisão liminar suspendendo os efeitos dos artigos 8º e 9º que previam a emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV) e do Certificado de Licenciamento Anual (CLA) somente por meio digital.
No recurso, as entidades que entraram com o pedido, alegaram que a resolução publicada pelo Contran violou a Lei nº 14.071/2020 que assegura a emissão dos documentos em formato digital tanto quanto físico.
No despacho, de acordo com a decisão da relatora do caso, a magistrada ressaltou o fato de haver ainda milhões de brasileiros excluídos do universo digital, e por isso, a emissão em formato físico ainda é necessária.
A ação segue tramitando na primeira instância da Justiça Federal de Santa Catarina e ainda deverá ter o mérito julgado.
Nº 5002747-48.2021.4.04.0000/TRF