A nova Lei das licitações nº 14.133 permite uma visão mais atualizada sob as contratações e permite mais transparência aos processos. Sancionada pelo atual presidente Jair Messias Bolsonaro, foi publicada no Diário Oficial da União em 01 de abril deste ano e substitui a Lei de Licitações, a Lei do Pregão e o Regime Diferenciado de Contratação, Leis 8.666/93, 10.520/02 e 12.462/11.
A Lei cria regras para a União, Estados e municípios e prevê cinco tipos de licitação: concorrência, concurso, leilão, pregão e diálogo competitivo, estabelecendo novos critérios para julgamento das propostas para licitação: melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço, maior lance, menos preço, maior desconto e maior retorno econômico.
Além disso, estabelece que os processos licitatórios serão feitos por meios eletrônicos, ou seja, de forma online. A nova Lei já entra em vigor a partir da data que foi sancionada, porém a revogação das normas anteriores sobre licitações e contratados perduram dentro de um prazo de 2 anos.
As fases da licitação estão dividas em 7 etapas, mas podem ocorrer antes do julgamento em casos excepcionais: preparatória, divulgação do edital de licitação, apresentação de propostas e lances, quando for o caso; julgamento, habilitação, recursão e homologação.