Recentemente um caso ganhou grande repercussão na mídia e nas redes sociais. Uma ciclista teve um carro alheio jogado em sua direção, derrubando-a de sua bicicleta e a mesma sofreu importunação sexual.
Importunação sexual é crime. A Lei entrou em vigor em 2018 e penaliza atos libidinosos sem o consentimento da vítima. A Lei 13.718 prevê pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave.
Toques inapropriados, beijos “roubados” ou quaisquer outras ações de teor sexual que buscam satisfazer o desejo sexual do individuo sem o consentimento do outro.
A Lei também menciona a divulgação de estupro, sexo ou pornografia em qualquer meio – inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual.
O crime pode ser denunciado através do canal 190 da Polícia Militar ou também através do 180 que é o Centro de Atendimento À Mulher. É importante que a vítima guarde as maiores informações possíveis e que caso o crime ocorra em local coletivo, com a ajuda de outras pessoas, possa conseguir manter o autor no local até a polícia chegar.