LGPD e Open I
Na década de 1990 já se falava sobre direitos de dados, mas o foco na época era direcionado a direitos autorais e de software. As pessoas não podiam fazer cópias de livros e materiais que precisavam ser adquiridos para o autor utilizar a obra. Nos dias de hoje, a imersão da internet e novas formas de produtos e coleta de dados acarretou no aumento da demanda por soluções de vários problemas com a lei de dados, por isso a legislação vem corrigindo possíveis deficiências na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para torná-la o mais precisa possível em todos os casos.
Deve-se considerar que a lei é recente. Em 2016, surgia na Europa, a General Protection Regulation (GDPR) que tinha como objetivo proteger a privacidade de dados dos usuários e entrou em vigor somente em maior de 2018. Algum tempo depois, em setembro, entrou em vigor no Brasil como LGPD, Lei Geral de Proteção de Dados.
E, para completar o tema segurança de dados, em dezembro de 2021, o Brasil começou a implementar o Open Insurance, cuja primeira fase foi lançada e durará até 30 de junho de 2022 e prevê o início do compartilhamento de dados públicos sobre canais de atendimento e produtos de seguro, previdência complementar aberta e capitalização disponíveis para comercialização. Para avançar no projeto, foi feita a publicação oficial da Resolução CNSP 415/2021 e da Circular Susep 635/2021 que estabelecem as diretrizes de implementação.
O conflito entre a LGPD e a Open Insurance questiona o direito de transferência de dados para essas empresas de análise do perfil consumidor e a própria proteção dos dados. Vale ressaltar, porém, que a LGPD não veio para bloquear informações, mas para regular o uso de dados que devem ser restritos, utilizados de forma transparente pelas empresas e sempre autorizados pelos consumidores.
O consentimento do consumidor na Open Insurance trata de dados pessoais como nome, telefone, RG, CPF, entre outros, e nunca dados sensíveis como opiniões políticas, etnia, religião ou filosofia. Os hospitais têm dados confidenciais que não podem ser compartilhados, como a frequência com que os pacientes são hospitalizados, quais medicamentos eles tomam e histórico médico. Outro exemplo são as escolas, que possuem registros do desenvolvimento acadêmico de seus alunos, disciplinas curriculares de alta e/ou baixa série e outras informações que possam prejudicá-los posteriormente.
A ideia do Open Insurance é criar um caminho para que corretoras possam prestar melhores serviços com custos mais baixos através do compartilhamento de dados dos consumidores. As empresas de serviço utilizavam antigamente um perfil geral para fazer orçamentos e hoje, com esses dados, usam como justificativa de preço. Por exemplo, duas pessoas moram no mesmo prédio e possuem o mesmo carro, ambas solicitam a cotação de um seguro para seus automóveis. Uma delas já colidiu anteriormente e foi furtada perto do escritório onde trabalha. Essa pessoa apresenta maior risco para a seguradora e automaticamente terá um orçamento maior em contrapartida da outra pessoa, que irá pagar menos pelo seguro.
Por isso, empresas que trabalham com estes dados devem estar atentas as mudanças na legislação e providenciar procedimentos para estarem de acordo com tais leis. O compartilhamento de dados pessoais usados com profissionalismo, respeito e transparência é o futuro para conseguir negociações e preços justos baseados no seu perfil.
Caso você tenha mais alguma dúvida, procure um escritório de advocacia com especialização em Direito Digital.