De acordo com a norma 2/2022, em decorrência do trabalho do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) com outras entidades para adequar a legislação, as micro e pequenas empresas ficarão isentas de algumas obrigações e do processo de adequação do Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A decisão, publicada no Diário Oficial da União (DOU) esta semana, inclui, por exemplo, a dispensa da obrigação de contratar um encarregado de proteção de dados.
A LGPD foi criada na Europa em 2006 e está em vigor no Brasil desde agosto de 2021, mas ainda está atrasada no pleno funcionamento das empresas na maioria dos países. Como as ações judiciais por descumprimento da lei aumentaram significativamente, tornou-se cada vez mais necessário fazer cumprir as regras para proteger os dados dos usuários. As organizações públicas e privadas precisam articular aos consumidores por que os tratamentos precisam armazenar e compartilhar dados.
Entre as obrigações dispensadas na nova resolução estão a flexibilização com base no risco e escala de tratamento e no atendimento; flexibilização do atendimento às requisições dos titulares por meio eletrônico ou impresso; dispensa na obrigação de eliminar ou bloquear dados excessivos; prazo dobrado em relação a outros agentes de tratamento; flexibilização do relatório de impacto de forma simplificada e a disponibilização de guias para auxílio na adequação.
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