Muitas pessoas acreditam que estar por trás das telas os deixam imunes para realizar e dizer o que querem dentro do mundo tecnológico, praticamente uma terra sem regras. Há pouco tempo atrás, isso era uma meia verdade, porque a normalização de ações na internet não era severas e com muitos erros, o que acarretou a criação de blogs e posts com temas racistas e até mesmo elevando ideologias criminosas.
Conforme o tempo foi passando e com o melhor compreensão da função da internet e do poder que ela dispõe, foram acrescentando-se aos poucos, novas maneiras de normatização para que esse local seja seguros para todos, já que a internet é a extensão da vida real, e dessa maneira, também é sujeito de aplicação de normas e leis, afinal de contas o direito é um conjunto de prescrições onipresentes que precisam ser aplicadas em qualquer patamar de realidade, sendo digital ou físico.
Para regulamentar o uso da internet, o governo brasileiro outorgou uma lei em 2014, de número 12.965 que ficou denominado como Marco Civil da Internet. Veja a seguir o que é e como funciona a lei.
A norma n° 12.965 é uma lei federal que teve iniciativa por meio do Poder Executivo. Sua finalidade principal é poder determinar princípios, direitos e deveres para todos os usuários de internet no país. Isto é, é uma série de instruções que devem ser seguidas por provisores de internet, empresas, pessoas físicas e órgãos federativos.
O Marco Civil posiciona os usuários da internet como protagonistas, e tem sua atenção na manutenção dos direitos essenciais das pessoas dentro do espaço virtual, garantindo a proteção de dados, atribuindo infratores por danos físicos, monetários ou morais, certificando a segurança de acesso e preparação de dados de cada pessoa promovendo uma experiência e situações dignas de evolução de personalidade e valores próprios no meio digital, sem comover ou contrariar as diretrizes que comandam a moralidade e cidadania brasileira.
A lei do Marco Civil tem no total 33 artigos e aborda vários temas ligados a provisão e conexão de internet, obrigação de provisores, como o poder público que pode proceder na internet e direitos dos usuários. Todas as normas podem ser abreviadas em 3 classes: liberdade de expressão, privacidade e neutralidade de rede.
Um dos fundamentais pontos do Marco Civil equivale a liberdade de expressão; dessa forma como na Constituição Federal, é assegurado o direito de pensar e amparar livremente ideias que circulam na sociedade sem ser julgado, o mesmo acontece na internet, contudo, assim como na vida real, esse direito não é absoluto, e é responsabilidade cível ou criminalmente aquele que ultrapassa os limites de expressão, como exemplo casos de discursos de ódio, racismo, entre outros, empregando-se multas e até mesmo encarceramento, depois de um julgamento.
A neutralidade presume que os provedores de internet precisam tratar os pacotes de dados de usuários e empresas que percorrem nas redes sem distinção, em razão de conteúdo, destino ou origem. Isso admite que os usuários consigam acessar qualquer tipo de conteúdo na internet sem intervenção do provedor, que antigamente transformava a negação mais lenta e até mesmo restringia o acesso de determinados sites.
E por fim, a privacidade é ordenada pelo artigo 5 da Constituição Federal que objetiva defender os dados dos usuários e impõe a permissão expressa dos mesmos para alguma operação que seja feita com estes dados; da mesma maneira, estabelece ressarcimentos decorridos por danos morais ou materiais após a violação e divulgação desses dados.