No dia 3 de julho de 2023, entrou em vigor a lei Nº 14.611/2023, na qual objetiva proporcionar igualdade salarial entre homens e mulheres que exercem a mesma função ou exercem atividades de igual valor.
A seguir falaremos dos principais pontos dessa nova lei. É importante que você esteja ciente das medidas impostas por essa norma e compreenda os pontos que deverão ser utilizados em sua empresa, a fim de evitar prováveis penalidades.
Acompanhe abaixo:
Trabalho de igual valor
O termo “trabalho de igual valor” refere-se ao trabalho realizado com produtividade igual entre os trabalhadores, desde que a diferença de tempo de serviço não ultrapasse a dois anos.
Isto é, se um homem ou uma mulher exercem atividades com a mesma produtividade e tecnicidade, deverão ganhar salários iguais. O mesmo é válido para aqueles que prestam a mesma função dentro da empresa.
O critério para a remuneração também deverá ser o mesmo para ambos os gêneros.
Transparência
Se sua empresa tem 100 funcionários ou mais, é determinado divulgar, semestralmente, registros de transparência salarial, assegurando o anonimato de dados pessoais. Essas informações devem autorizar a comparação de salários de homens e mulheres e a proporção de ocupação dos cargos.
Sendo assim, no relatório deverá conter aprofundado os salários, remunerações e a proporção de ocupação de cargos preenchidos por homens e mulheres.
Plano de intervenção
Se porventura for apurado a existência de desigualdade salarial ou de critérios remuneratórios entre homens e mulheres, será necessário que a empresa crie e implemente um plano de intervenção, com o intuito de diminuir a desigualdade. O plano precisará conter metas e prazos ata serem realizadas. Durante a sua execução, representantes das entidades sindicais dos empregados poderão vistoriar os locais de trabalho.
Atenção as penalidades!
Não implementar as medidas para reduzir a desigualdade entre os gêneros poderá ocasionar multa administrativa no valor de até 3% da folha de salários do empregador, limitando a 100 salários mínimos. Além do mais, será aplicado multa equivalente a dez vezes o valor do salário devido pelo empregador ao empregado prejudicado. Se a empresa for reincidente, o valor da multa será em dobro.
Por sua vez, o trabalhador (a) que for vítima de descriminação por motivo de tava, etnia, gênero, origem ou idade também poderá entrar com uma ação por danos morais.
É primordial executar e realizar programas de diversidade de inclusão no ambiente de trabalho, o que engloba a capacitação de gestores, líderes e funcionários sobre o tema, tendo em vista a criação de uma cultura organizacional mais igualitária.