Um dos momentos mais difíceis na vida de alguém é a perda de um ente querido. E em meio à dor do momento, algumas burocracias aguardam os familiares de quem partiu. Por esse motivo, é importante saber sobre o inventário, que nada mais é do que um documento que formaliza a transferência da herança de uma pessoa.
Isto é: o inventário serve para que os herdeiros (filhos, cônjuges, companheiros, pais e, na ausência deles, irmãos e sobrinhos) prestem contas as autoridades de quais são os bens de quem faleceu e de como eles serão partilhados.
Acompanhe a seguir as principais dúvidas sobre o inventário:
Quais são os tipos de inventário?
Há dois tipos de inventário: o judicial e o extrajudicial. O inventário judicial é feito perante o Juiz na Vara de Família e Sucessões. O inventário por este meio acontece quando existem herdeiros menores, incapazes ou quando existe divergências entre os herdeiros sobre a divisão dos bens deixados.
Já o inventário extrajudicial, que é realizado em cartório, sem a presença do Juiz, pode ser feito quando os herdeiros são maiores, capazes e concordam sobre a divisão dos bens.
Quanto tempo demora um inventário?
Depois da abertura, se tudo acontecer como o esperado, um inventário extrajudicial costuma ser finalizado em cerca de dois meses. Já o inventário judicial, que depende das deliberações de um juiz, pode levar mais de um ano – ou até vários anos, dependendo da complexidade do caso.
É necessário pagar imposto no inventário?
Sim. O imposto que precisa ser pago no inventário é o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis Doação), sendo encargo dos herdeiros o pagamento. O percentual não é fixo e pode variar de um estado para outro, então sempre procure um advogado para te ajudar.
Qual o momento certo para abrir o inventário?
O quanto antes! O prazo para fazer a abertura do inventário é de 60 dias a partir da data da morte. No caso de abrir o inventário fora do prazo, incide o percentual de multa de até 20% no valor do ITCMD (que é o imposto devido para a transferência do bem para os herdeiros).
Preciso fazer o inventário sendo o único herdeiro?
Sim. Apenas depois do inventário serão transferidos os direitos e obrigações do falecido. Em situações de um único herdeiro, maior de idade e capaz, o inventário no cartório é a melhor opção por ser um método mais simples e mais barato.
Posso abrir o inventário mesmo que os outros herdeiros não concordem?
Sim. No inventário é frequente ocorrer divergência sobre a partilha dos bens ou até mesmo a própria abertura do inventário. A solução nesse caso é escolher o inventário judicial para que o Juiz decida como serão distribuídos os bens analisando cada situação.
É necessário pagar as dívidas do falecido no inventário?
Eventuais dúvidas que foram deixadas serão pagas com o dinheiro e não pelos herdeiros. Visto que quem responde pelas dívidas é o patrimônio deixado pelo falecido. Por exemplo, na possibilidade do falecido deixar mais dívidas do que bens, as dívidas serão pagas primeiro e, sobrando eventuais valores, serão partilhados aos herdeiros.
E se o falecido não deixar nenhum bem? Preciso abrir o inventário?
De modo geral, não. Se uma pessoa falece sem deixar nenhum bem, não há precisão de abertura de inventário. Porém, cada caso necessita ser analisado de maneira específica, até porque em algumas situações, se a pessoa falecida deixa apenas dívidas, pode necessitar a abertura de um inventário negativo para proteger o patrimônio dos herdeiros e evitar cobranças.