Já parou para pensar o que vai acontecer com seu patrimônio quando você não estiver mais aqui? É claro que falar sobre o assunto não é das coisas mais agradáveis, porém, um pouco de reflexão sobre o tema pode valer muito a pena. Além de assegurar o cumprimento de seus desejos e proteger quem você ama, esse documento pode impedir longas disputas judiciais no futuro.
Acompanhe a seguir 6 respostas que você precisa saber:
1- O que é e como fazer um testamento?
O testamento é um instrumento de manifestação de última vontade, na qual a pessoa realiza uma declaração formal sobre a ordenação de seja bens após a morte. Ou seja, é um documento em que diz para quem irão os seus bens no caso de seu falecimento.
Muitas pessoas acham que todo o patrimônio pode ser passado por testamento a quem o testador desejar. Porém, não é bem assim, pois isso depende de um fato: se o falacioso tem ou não o que chamamos de “herdeiros necessários”.
2- Quem são os herdeiros necessários?
Os herdeiros necessários são aqueles que necessariamente irão receber uma parte da herança mesmo se não existir testamento. De acordo com o artigo 1.845 do Código Civil, os herdeiros necessários são: os descendentes (filhos, netos, bisnetos); os ascendentes (pais, avós, bisavós) e o cônjuge/companheiro.
Havendo um ou mais herdeiros nesta situação, terá ele direito a receber pelo menos uma parte da herança. Mas quanto?
3- O que é “legítima”?
Aí entra a questão da “legítima”. Conforme o artigo 1.846 do Código Civil, vemos que é necessários que as reserve aos herdeiros necessários pelo menos 50% do patrimônio do falecido na data da liberalidade. Á essa fração chamamos de “legítima”.
Se caso não existir nenhum “herdeiro necessário”, mas somente colaterais (como irmãos, tios e sobrinhos), não haverá a proteção da legítima e todos os bens poderão ser destinados a quem o testador desejar.
4- Posso mudar de ideia depois, com o testamento feito?
Sim. O testamento pode ser mudado ou revogado pelo testador a qualquer momento. Porém, para isso é necessário ir novamente ao cartório e fazer o procedimento neste sentido, não bastando apenas comunicar com familiares e amigos sobre seu intuito.
5- Quem pode realizar o testamento?
Qualquer pessoa maior de 16 anos, que não seja totalmente incapaz por enfermidade ou deficiência mental, e que possuir o necessário discernimento para a prática do ato e que puderem exprimir sua vontade.
O testamento pode ser anulado se determinada circunstância causar dúvida a respeito da capacidade mental do testador no momento da assinatura do testamento. Dessa maneira, nas situações de problema de saúde ou idade avançada, a recomendação é que seja atestada capacidade mental do testador por um médico, assegurando assim a validade do ato.
6- Quais são os tipos de testamento:
Há seis tipos de testamento, sendo que três são comuns (público, cerrado, particular) e três especiais (marítimo, aeronáutico e militar).