Em 2019 o divórcio completa 42 anos no Brasil. Apesar desse termo ser bastante comum para nós nos dias de hoje, nem sempre foi assim. Influenciado pelas crenças do Cristianismo e da Igreja Católica, o divórcio foi por muito tempo banido nas Leis de nosso país.
Até 1977, o casamento era indissolúvel, quando finalmente foi instituído o divórcio ainda com algumas restrições. Na época, só era possível dar entrada na separação judicial, como muitos nomeavam, desquite. Somente após este processo em um determinado tempo, era possível dar entrada ao divórcio que só poderia ser requerido uma única vez.
Pela Lei 6.515/77 foi finalmente introduzido o divórcio, substituindo o desquite pela separação judicial.
Os termos separação judicial e divórcio ainda se mantém e tem naturezas diferentes. A separação é uma forma de dissolver a vida conjugal, isentando de suas responsabilidades relacional e material, porém fica mantido o vínculo matrimonial entre os separados, impedindo-os assim de contrair outro casamento. O divórcio traz a dissolução do vínculo matrimonial, findando qualquer tipo de relação que houvera. Sendo possível, após finalizado processo, contrair segunda núpcias.
O divórcio extrajudicial foi legalizado no Brasil apenas em 2007 com a Lei 11.441 que facilitou a vida dos cidadãos a recorrer as serventias extrajudiciais (cartórios de Notas) para o fim da dissolução matrimonial através de escritura pública.
O procedimento é válido tanto para o divórcio quanto em casos de separação extrajudicial.
O divórcio que é feito no Cartório de Notas precisa ainda da intermediação de um advogado e do consenso entre as partes. Caso o casal não esteja de acordo com o fim do relacionamento, o divórcio litigioso só poderá ser discutido em ação judicial perante a um Juiz.