A poluição sonora afeta todo trabalhador que está exposto a barulhos, seja ele contínuo ou intermitente. Exemplos de profissionais expostos a ruídos são aqueles que atuam em linha de produção, mecânicos de manutenção de máquinas, motoristas de caminhão, dentistas, músicos. A exposição continuada a ruídos por um tempo estendido pode interferir na saúde dos trabalhadores, causando desconforto e estresse, irritabilidade, perda auditiva temporária, distúrbios do sono e doenças cardiovasculares.
A exposição a ruídos contínuos acima de 85 decibéis garante um adicional ao salário. A insalubridade existe em três graus: mínimo, com adicional de 10%; médio, recebendo 20%; e máximo, com 40%. Esse valor só será suspenso se a empresa distribuir Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e se eles realmente isolarem o colaborador do barulho, quando possível.
Entre os equipamentos adequados estão tampões, plugs, conchas, fones ou abafadores. O empregador deve realizar avaliações periódicas no ambiente de trabalho, com mediações frequentes do ruído proveniente das máquinas e equipamentos utilizados, além de sempre estar procurando diminuir o nível de intensidade sonora no ambiente de trabalho.
Caso o empregador não tome as medidas necessárias contra o ruído, o trabalhador pode registrar uma reclamação na Secretaria do Trabalho para investigar a empresa e verificar se as normas de segurança no trabalho estão sendo seguidas. As infrações, se constatadas, serão criminalizadas e sujeitas a multas.