Quando se trata de cobrança, são inúmeras as dificuldades enfrentadas pelos credores na busca pela satisfação do seu crédito. É normal a reclamação no sentido de que, mesmo lançando mão de todos os métodos oferecidos pelo Poder Judiciário, normalmente as pesquisas feitas em nome do devedor acabam retornando negativas, o que complica sobremaneira a consecução de um resultado positivo.
Perante a comprovação da insuficiência de bens do devedor, caberá ao advogado do credor ter a iniciativa de apresentar ao Juíz do processo medidas opcionais visando garantir o recebimento do crédito do cliente, mostrando-se útil a possibilidade que é objeto de análise neste texto.
Nesta circunstância, respondendo a pergunta do título: dependendo do regime de bens adotado, é sim, provável solicitar a penhora de bens ligados ao nome do cônjuge devedor.
Via de regra, a legislação civil brasileira, presume que é possível a constrição judicial de bens do companheiro (a) devedor, casado pelo regime de comunhão universal ou parcial de bens, ainda que este não tenha sido parte do método, resguardada, porém, a sua meação.
Da mesma maneira, o Código de Processo Civil aponta que a penhora de bens pode ser feita junto ao cônjuge do executado, contando que respeitada a meação do cônjuge.
Vale lembrar que, se o devedor adota o modelo de união estável, porém, sem qualquer formalização documental ou se, mesmo existindo, o documento nada determina em relação ao regime de bens, são usadas as regras de comunhão parcial de bens.
Quando as normas inclinam-se favoráveis ao pedido, desde que respeitada a meação, isso quer dizer que, caso o Magistrado entenda pela viabilidade do pedido, a penhora, entretanto, poderá alcançar tão somente o percentual de 50% dos valores a serem encontrados nas contas bancárias de titularidade do cônjuge do executado(a), bem como do valor proporcional aos seus bens móveis e imóveis obtidos na constância do casamento ou união estável.
É importante evidenciar que a penhora em questão não se utiliza na possibilidade de adoção do regime de separação de bens, visto que neste regime não há comunhão de bens, mesmo que o patrimônio seja conquistado durante a constância do casamento.
Como se pode observar, embora seja possível, o pedido de penhora de bens do companheiro (a) devedor é um método processual excepcional que, evidentemente, necessita de uma análise detalhada do caso para análise de sua aplicação, ou não, perante determinado processo, sendo aconselhado que eventual pedido neste sentido seja precedido do esgotamento das maneiras tradicionais de cobrança, vistas no início do texto.