Temas que decorrem sobre a divisão de bens geralmente ocasionam em algumas dúvidas. No Direito de Família tratamos os direitos do herdeiro e meeiro. No Brasil, é de costume escutarmos mais a expressão herdeiro, mas o que quer dizer então meeiro? Entenda a diferença.
Antes de diferenciamos herdeiro de meeiro, vamos entender o que significa cada termo:
Herança: Trata-se de um conjunto de bens, deixado pelo falecido, sendo transmitido ao seu herdeiro em decorrência do óbito do indivíduo.
Meeiro: Trata-se da metade do patrimônio comum do casal. O direito a meação provém do regime de bens adotado pelo casal.
Concebido os conceitos, a diferenciação dos termos torna-se mais fácil.
O herdeiro é aquele que tem o direito de obter o que foi deixado pelo falecido, ou seja seu sucessor (como exemplo filhos e netos) e meeiro é aquele que é proprietário da metade dos bens do falecido, mas não pelo seu falecimento , mas sim pelo regime de bens adotados, ou seja trata-se do cônjuge ou companheiro sobrevivente.
Dessa forma, fica claro que a meação já existe antes do óbito de seu cônjuge/companheiro já a herança aparece a partir do falecimento.