Na atualidade, apesar do grande acesso à informação, ainda existe uma grande parte da população que realiza contratos sem se preocupar com as formalidades exigidas por lei.
É verdade que nem toda a negociação, para se tornar válida, precisa ser formalizada por meio de um contrato, entretanto, tal informalidade ocasiona maior possibilidade de descumprimento e a ausência de um instrumento, é capaz de causar problemas a parte prejudicada, já que em uma eventual demanda judicial, poderá constituir o único meio de prova que possui.
Mas então, como se certificar que um contrato tem validade judiciária?
No Direito Civil, contratos são acordos feitos entre duas ou mais pessoas, na conformidade da ordem jurídica, através dos quais os indivíduos podem expressar suas vontades.
Para esse fim, devem estar expostos os requisitos objetivos da validade contratual, a começar pela licitude do objeto, não sendo provável validar contratos que estejam ligados a ilicitudes, a exemplo de produtos roubados ou substâncias ilegais. Do mesmo modo, a probabilidade do objeto consiste em ser algo viável em termos jurídicos e físicos. Nessa circunstância , é permitido vender uma casa, mas obviamente não uma estrela no céu. E não menos importante, a determinação do objeto determina suas especificidades, como o número de metros quadrados de um determinado terreno, valor negociado, entre outros.
Em seguida, os elementos subjetivos podem ser elencados com a manifestação de vontades, a qual se traduz em um acordo entre as partes, uma que promete e outra que aceita, podendo ser bilateral ou plurilateral e expresso de forma escrita ou verbal. A capacidade genérica e as preferências do contratante, também necessitam ser respeitadas, sendo essencial que as partes tenham a capacidade civil de realizar contratações, acima de 18 anos ou com representação, além de observar o que prevê a legislação no que tange os absolutamente e relativamente incapazes. Além do mais, deve existir a aprovação das partes com relação à natureza do contrato, quanto ao seu intuito, bem como, em relação às cláusulas descritas.
Quanto aos requisitos formais, é preciso considerar que a regra geral equivale a liberdade de forma, isto é, o contrato necessita seguir o que define a lei, se for o caso, mas pode ser livremente acordado se a norma não trouxer nenhuma definição específica, uma vez que respeitada a função social, a qual evita abusividade, assegurando o equilíbrio entre os contratantes e os interesses sociais, sem prejudicar a coletividade.
De qualquer maneira, sempre é aconselhado a atuação de um advogado, pois este profissional conhece as disposições legais e possui capacidade para ajudar na elaboração de um contrato preciso e apropriado às necessidades individuais, explicando e orientando sobre as consequências jurídicas de cada caso.