Termina nesta segunda, 31/05, o prazo para envio da Declaração do Imposto de Renda 2021. De acordo com a Receita Federal, o cidadão tem até às 23h59 para enviá-lo sem atrasos e evitar o pagamento da multa no valor mínimo de R$ 165,74.
É obrigado a declarar o Imposto de Renda quem recebeu no ano de 2020 valor superior a R$ 28.559,70 e outros. Neste ano a novidade é a declaração para aqueles que receberam o auxílio emergencial por causa da pandemia. Porém nem todos precisam declarar. Apenas aqueles que ganharam, além do auxílio emergencial, outros rendimentos tributáveis que somem R$ 22.847,76 ou mais. Quem se enquadrar nesse caso pode ter que devolver o valor recebido como auxílio.
Vale lembrar que o contribuinte pode enviar a Declaração e retificá-la posteriormente sem multas. Portanto, ao fazer o envio, se ficou algum dado incompleto ou incorreto, poderá retificá-lo. Porém, isso é possível somente até o prazo final.
Quem precisa declarar?
- quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
- contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil em 2020;
- quem obteve, em qualquer mês de 2020, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- quem pretende compensar, no ano-calendário de 2020 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020;
- quem tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
- quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
- quem recebeu Auxílio Emergencial em 2020, em qualquer valor, e outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76.