Talvez você já tenha vivenciado essa situação, de ir ao supermercado, loja de roupas ou eletrônicos e se deparar com um preço no produto na prateleira e quando passado pelo caixa cobrar um valor totalmente diferente.
A questão é que o consumidor não deve pagar pelo erro ou má fé da empresa. De acordo com o código de defesa do consumidor, no artigo 6, defende o direito básico à informação de forma clara e adequada, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço.
Portanto, se você se deparar com preços distintos do mesmo produto e na hora de pagar ser cobrado o valor maior ao que estava exposto na prateleira, o consumidor tem direito de pagar o menor valor.
Fique atento! Quando uma instituição passar informações que influenciam a aquisição do produto e decisão do consumidor, é obrigação do fornecedor cumprir com o combinado e ser condizente com as expectativas do consumidor de acordo com o que foi apresentado. Sendo assim, se na hora do pagamento, o preço cobrado for maior do que estava disponível na vitrina, o consumidor deve “exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade”, de acordo com os artigos 30 e 35 do CDC.