Você já ouviu falar da demissão por acordo?
Antes da Reforma Trabalhista firmada em 2017, esse tipo de demissão ocorria de forma ilegal entre a empresa e o empregado, agora com a nova lei a demissão por acordo passou por várias mudanças.
Nos dias atuais, esse tipo de demissão deve ser feita em consenso com as novas regras estabelecidas na Reforma Trabalhista e só poderá acontecer se estiver dentro das novas normas.
A demissão por comum acordo trata-se da convenção realizada entre o patrão e funcionário, para o desligamento do empregador da empresa, podendo ser feita de maneira mais flexível e autônoma.
Portanto, com as novas práticas, quando houver o desligamento do funcionário por acordo comum, deve ser seguido as novas prescrições que são:
• Metade da multa sobre o FGTS (de 40% para 20%)
• Saque de até 80% do valor do FGTS;
• Metade do valor do aviso prévio;
• Férias vencidas e proporcionais + ⅓.
• 13° salário proporcional ao período trabalhado;
• Saldo de salário
Porém, o trabalhador que escolher esse tipo de rescisão não terá direito ao seguro desemprego.