O Supremo Tribunal de Justiça (STF) tirou da pauta o julgamento previsto sobre a correção do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) que ocorre por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.090/2014.
Conforme Supremo a pauta foi retirada e não tem previsão de uma nova data.
O pedido de correção do FGTS se dá entre os períodos de 1999 a 2013, devido a perda com a aplicação da Taxa Referencial (TR) pela Caixa Econômica Federal.
Com a aplicação da TR pela Caixa, o saldo das contas dos trabalhadores tiveram rendimentos menores do que a inflação, ou seja, os trabalhadores acabaram recebendo menos do que deveriam, por isso, o pedido de correção.
De acordo com os cálculos da AGU (Advocacia-Geral da União), a ação, caso acabe sendo aprovada pelo STF, pode render um impacto negativo de R$ 295,9 bilhões aos cofres públicos.
A Defensoria Pública da União (DPU) se manifestou recomendando aos interessados que esperem a decisão do STF sobre o caso para depois prover suas ações individuais. Todavia, aqueles que desejam ingressar com um ação judicial previamente, poderá fazer-lo através de um advogado.