Teve o serviço de água cortado por débito antigo? Saiba que essa conduta da concessionária é ilegal, passível de condenação ao pagamento de indenização!
O acesso à água é bem atualmente indispensável ao homem. Não atoa seu fornecimento, nos domicílios e estabelecimentos, é considerado serviço público essencial. Por isso, em regra, tal serviço deve ser prestado de forma contínua, ou seja, sem interrupções, ressalvadas as hipóteses previstas na legislação.
A inadimplência do usuário é uma destas hipóteses, todavia, é importante lembrar que alguns critérios devem ser observados.
Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não é admitido à concessionária do serviço interromper o fornecimento em razão de débito antigo, pois o corte de água pressupõe o inadimplemento de débito atual, relativo ao mês do consumo. (AgRg no AREsp 180.362/PE,DJe 16/08/2016).
Além disso, na hipótese de a concessionária do serviço interromper o fornecimento de água em razão de débito antigo, pode o consumidor lesado ainda buscar a devida indenização pelos danos morais, os quais são presumidos na hipótese. (REsp 1694437/RJ, Dje 19/12/2017)
Portanto, caso se depare com o corte de fornecimento de água em sua residência em razão de débito antigo, não deixe de buscar um advogado de sua confiança para que sejam adotadas as medidas cabíveis ao caso, exercendo seus direitos.