No período de 12 a 19 de março de 2021, estão suspensos os prazos dos processos físicos e eletrônicos no Tribunal de Justiça e na Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais.
Durante este período, fica mantida a tramitação interna de todos os processos eletrônicos e dos processos físicos de natureza urgente, caso não tramitem eletronicamente por qualquer motivo.
2ª Instância
Na Segunda Instância, as petições iniciais e intermediárias relacionadas a medidas urgentes serão protocoladas por meio do JPe. As demais petições, bem como os documentos relativos a medidas urgentes pertinentes aos recursos e feitos originários em trâmite por meio físico no TJMG, poderão ser protocolados por meio do endereço eletrônico protocolo.uap@tjmg.jus.br. Os feitos físicos distribuídos durante o período não serão digitalizados.
O atendimento presencial a partes ou advogados será realizado apenas em casos excepcionais, após prévio agendamento por “e-mail” endereçado ao cartório onde tramita a feito. Após autuados, os processos físicos serão, diariamente, remetidos em conclusão para o Relator ou encaminhados ao cartório, conforme o caso.
Os advogados das partes, no prazo de 5 dias, poderão manifestar oposição à realização de sessão de julgamento na modalidade virtual, por meio de correspondência eletrônica endereçada ao cartório.
Durante o período de suspensão, as medidas de natureza urgente que se enquadrem nas ações e nos recursos, cujo peticionamento seja exclusivamente eletrônico, no Sistema de Processo Eletrônico da 2ª instância (JPe), deverão ser peticionadas por meio eletrônico, sob pena de não conhecimento da matéria, salvo no caso de indisponibilidade do Sistema JPe, quando o encaminhamento deverá ser feito pelo endereço de e-mail protocolo.uap@tjmg.jus.br.
Serviços notariais e de registro
O funcionamento dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais permanece suspenso nas comarcas classificadas como “onda roxa” de acordo com o Minas Consciente. Saiba mais.
Cumprimento de mandados por Oficiais de Justiça
Os oficiais de justiça deverão cumprir os mandados, inclusive nos finais de semana, salvo quando verificarem a possibilidade de risco, seja pelo fato de se depararem com quadro supostamente sintomático do Coronavírus, seja por risco iminente a sua pessoa, justificando ao juiz competente, por meio de certidão no próprio mandado, seu eventual descumprimento.
Texto: TJMG