Cláusulas abusivas são aquelas que colocam o consumidor em desvantagem nos contratos de consumo. O consumidor que se deparar com uma cláusula abusiva poderá recorrer à Justiça para solicitar sua nulidade, e, por consequência, livrar-se das incumbências nela prevista. São abusivas não só as cláusulas contratuais a que diz respeito ao Código do Consumidor, como também aquelas previstas nas Portarias do Ministério da Justiça.
No Brasil, as cláusulas abusivas são regulamentadas pelo Código de Defesa do Consumidor (lei número 8.078/1990). Essa lei determina direitos e garantias para os consumidores e coíbe práticas consideradas abusivas.
Características das Cláusulas Abusivas
As cláusulas abusivas manifestam várias características que as tornam prejudiciais. Conheçam algumas características mais comuns a seguir:
Outras características também podem ser consideradas como indicativas de cláusulas abusivas dependendo da legislação e do contexto específico.
Consequências das cláusulas abusivas
As consequências das cláusulas abusivas estão determinadas no Código de Defesa do Consumidor. Conheça algumas delas:
Vale ressaltar que o cancelamento de uma cláusula abusiva não compromete a validade do restante do contrato, desde que esse possa permanecer sem a mesma. O intuito é assegurar a proteção dos consumidores e a harmonia nas relações contratuais, abstraindo cláusulas desvantajosas e prejudiciais.
Em caso de identificação de cláusulas abusivas, é essencial buscar orientação jurídica para recorrer ao Poder Judiciário em busca de análise do contrato ou reparo por possíveis danos sofridos.
Proteção do Consumidor
A proteção do consumidor em relação em associação as cláusulas abusivas é um dos principais intuitos das leis de defesa ao consumidor. O Código de Defesa do Consumidor determina várias medidas de proteção que visam garantir que os consumidores não sejam lesados por cláusulas contratuais abusivas.
Algumas das principais maneiras de proteção são a proibição de cláusulas abusivas, equilíbrio nas relações contratuais, revisão judicial, princípios de boa-fé, fiscalização, entre outros.
Os órgãos de defesa do consumidor, como o Procon por exemplo, tem a autoridade para fiscalizar as práticas comerciais e contratuais, incluindo o reconhecimento das práticas abusivas. Esses órgãos podem determinar penas administrativas, como multas aos fornecedores que utilizam cláusulas exorbitantes.
É imprescindível que os consumidores tenham conhecimento sobre seus direitos e conheçam as providências legais associada às cláusulas abusivas. Se porventura houver a identificação de uma cláusula demasiada é necessário buscar orientação juntamente aos órgãos de defesa do consumidor e se for preciso recorrer ao poder judiciário para buscar a proteção de seus direitos.