Em uma era cada vez mais tecnológica, no digital é relevante conhecermos todos os meios que temos disponível. Dessa forma, como vários outros recursos, a assinatura eletrônica é uma escolha com vários benefícios.
O que é a assinatura eletrônica?
A assinatura digital é uma forma mais simples de certificar documentos no meio digital. Sendo uma maneira mais segura de assinar sem a vulnerável forma manual, combatendo as fraudes.
A pessoa é reconhecida por meio de login, biometria, senha, da escrita do nome completo ou do escaneamento da assinatura. Assim, é uma maneira digital de reconhecer alguém, com valor real e legal.
Esse procedimento, como qualquer outro meio para assinar, tem como intuito certificar que um registro ou documento é verídico. Dessa maneira, a pessoa confirma que as informações são de boa fé e confiáveis.
Atualmente, existe diversas formas de assinar um documento ou autêntica-ló, sendo eles: híbrida, manual, digital e eletrônica.
O que difere a assinatura eletrônica, digital e híbrida?
A diferença entre elas são os meios utilizados para assegurar sua segurança e as maneiras de autenticar. Embora ambas serem emitidas pela internet, elas não são a mesma coisa.
A assinatura eletrônica é realizada com uma série de dados para reconhecer a pessoa, já a assinatura digital necessita de uma verificação digital e a assinatura híbrida é a ligação e o uso de ambas as opções.
Por meio da assinatura manual é provável ver denúncias de fraude, estelionato e falsificação de diplomas, contratos, recibos e na venda de produtos. Esse é um dos principais fatores para utilizar assinaturas eletrônicas e digitais.
Isso ocorre por conta da burocracia por detrás de um trâmite, registros e algumas pessoas que são resistentes às mudanças, por mais que elas sejam positivas. No Brasil, a tecnologia vem fortemente avançando.
Refere-se a assinatura eletrônica como “token”, por isso é uma identificação virtual aceita pelas duas partes, por meio de uma empresa autorizada.
No Brasil não existe uma lei geral que regularize as assinaturas eletrônicas. Porém, elas são válidas conforme o STJ e o STF, que identificam a identidade virtual atrás de cadastro nas plataformas de assinaturas digitais.
Por mais que não seja uma normal geral, existe também a Lei nº 14.063 de 2020, que possui a respeito das assinaturas eletrônicas com indivíduos públicos. Dessa forma, ela regulariza aqueles que incorporem com a administração pública.
Sendo assim, como a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei nº 13.709/2018 (LGPD). Esta que não tem como objetivo particular tratar as assinaturas eletrônicas, contudo da segurança de dados das pessoas de modo geral, no Brasil.
Além dessas normas, o motivo fundamental para sua validade ocorre da relação jurídica de arquivo na plataforma e da normatização civil.
Conforme, as normas atuais no Brasil, em especial a MP 2.200-2, é permitido a utilização de assinatura eletrônica. Porém, contando que “admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento”.
É necessário, ainda realizar algumas exigências que a lei impõe, como exemplo:
Com a pandemia, ocorreu um aumento de assinaturas por esse meio eletrônico e atualmente é a forma mais utilizada, por ser muito prática e confiável. Essa tecnologia já era usada para efetivar documentos administrativos, comerciais, financeiros e tributários.
Usa-se assinaturas eletrônicas que tem declaração corporativa para assinar documentos como prestações de serviço, contratos de negócios, vendas de produtos, contratações de trabalho.
Pode-se utilizar a assinatura eletrônica de maneira segura e confiável, porque há muitos pontos positivos incluídos no processo.