O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou na noite do dia 3 de Junho de 2021, que o imposto de renda não deve refletir sobre os valores recebidos como pensão alimentícia.
Predominou o entendimento do relator ministro Dias Toffoli, que defendeu que a pensão alimentícia não refere a uma nova renda ou aumento patrimonial, já que são usados rendimentos antecedentemente tributados por seu recebimento.
“(…) Garantir as condições mínimas de existência dos dependentes financeiros com rendimentos tributados quando ingressaram no patrimônio do alimentante é renda insuscetível de mais uma tributação, verdadeira bitributação”, afirmou o relator.
O placar do julgamento foi de 8 votos a 3. O ministro Gilmar Mendes teve voto divergente, argumentando que a decisão causaria uma distorção no sistema, ferindo o princípio da capacidade contributiva.
“No formato atual, há uma incidência única (e não dupla), apenas por quem recebe a pensão”, disse no voto, complementando que há dúvida razoável sobre a constitucionalidade da incidência única no formato atual.
A decisão do STF levará a uma diminuição na arrecadação anual de cerca de R$ 1,05 bilhão, segundo a Advocacia-Geral da União (AGU).
“O impacto tem aptidão a alcançar 6,5 bilhões, considerando-se o atual exercício e os cinco anteriores”, afirmou Mendes em seu voto.
Foi dada a decisão a partir do julgamento da ADI 5422, ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) em 2015 acerca de artigos da Lei 7.713/1988 e do Regulamento do Imposto de Renda (RIR).
Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Consultoria Contábil, explica que antes do julgamento, a pensão alimentícia era tributada mensalmente pelo Carnê Leão, o que altera com a decisão do STF.
“Agora, quem recebe pensão alimentícia não precisará mais pagar o Carnê Leão mensalmente, e esse rendimento não será mais considerado como rendimento tributável em sua declaração de Imposto de Renda.”
Domingos afirma que é preciso esperar as modulações do julgamento, inclusive para averiguar se haverá recuperação do imposto pago nos últimos cinco anos através de declaração retificadora, excluindo a pensão alimentícia dos rendimentos tributáveis.