Foi publicada e entrou em vigor dia 24 de abril de 2023, a Lei 14.553/23, que altera o Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288, de 2010) e passa a obrigar as empresas a registrarem a raça e a etnia dos empregados.
Conforme a lei, deve-se realizar a inclusão de informações sobre pertencimento a segmento étnico-racial dos trabalhadores nos registros administrativos de empregados dos setores público e privado. Os empregadores precisam colocar nos registros administrativos um campo para que os empregados possam se classificar segundo o segmento étnico e racial a que pertencem.
O funcionário precisa indicar sua raça nos seguintes documentos:
O texto ainda estabelece que o IBGE realize um censo, a cada 5 anos, para distinguir a participação de cada grupo étnico-racial empregado no setor público. As informações devem ser usadas na Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial, vigente pelo Estatuto da Igualdade Racial com o intuito de diminuir as desigualdades raciais no Brasil, com ênfase na população negra.